terça-feira, 7 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Lista de Deputados e Senadores Corruptos no Brasil



RELAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES QUE RESPONDEM A PROCESSO NA JUSTIÇA:


EM QUEM NÃO VOTAR - Candidatos Barrados:

(Utilize CTRL+F para Facilitar Sua Busca) 

Eles tiveram suas candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa, foram denunciados por participação no caso dos sanguessugas, são réus em ações penais ou foram presos em ações policiais. Vale a pena votar neles? Só você pode responder


ACRE

Se você vota no Acre, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Acre que estão barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou já foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1 - Flaviano Melo (PMDB) – candidato a deputado estadual – réu na Ação Penal  435 (Peculato e crime contra o sistema financeiro nacional. Data de autuação: 26/06/2007)

2- Francisco Vagner de Santana Amorim (Deda-PP) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson-PR) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Jairo Cassiano Barbosa (PDT) - candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- João Correia (PMDB)– candidato a senador – Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas como integrante do esquema. Responde ao processo 13841-20.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações

6- José Altamir Taumaturgo de Sá (PRP) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7 - José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha - PCdoB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- José Raimundo Barroso Bestene (PP) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9 - Júnior Betão (PR) – Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 12330-84.2007.4.01.3600 na Justiça Federal do Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando e corrupção passiva

10 - Marcelo Barros (DEM) – candidato a deputado estadual - preso em 2010 na Operação Uragano, acusado de formação de quadrilha, corrupção e direcionamento de licitações. O dinheiro desviado, de acordo com a investigação, servia para o pagamento de mensalinho aos vereadores, tanto da base aliada quanto da oposição, para caixa de campanha e compra de bens pessoais



ALAGOAS

Se você vota em Alagoas, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Relação dos candidatos de Alagoas barrados pela Lei da Ficha Limpa, ou que são réus em ações penais, denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou que já foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1- Alberto José Mendonça Cavalcante (Sextafeira - PSB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Antonio Albuquerque (PTdoB) – candidato a deputado estadual - preso em 2008 na Operação Ressurgere. Responde por crime de pistolagem e formação de quadrilha. Foi preso juntamente com o deputado Cícero Ferro e outros aliados. O parlamentar teria participação no assassinato do policial militar José Gonçalves da Silva Filho, em 1996. Foi solto por habeas corpus. Em depoimento à Justiça, um ex-tenente-coronel da Polícia Militar ratificou as acusações

3- Cícero Ferro (PMN) – candidato a deputado federal - preso em 2009 na Operação Taturana, acusado de envolvimento no esquema de desvio de verbas da folha de pagamento na Assembleia Legislativa, descoberto pela Polícia Federal na Operação Taturana. O processo tramita em segredo de justiça, onde o parlamentar está identificado como C. P. F. Por conta deste processo, Ferro chegou a ser afastado da Assembleia, mas retornou ao mandato por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Também é acusado de ser o autor intelectual do assassinato do vereador Fernando Aldo.

4- Fernando Collor (PTB-AL) – candidato a governador – réu nas Ações Penais 465 (corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica. Data de autuação: 09/10/2007) e 451 (crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária. Data de autuação: 27/08/2007)

5- Franklin dos Santos Filho (PSDC)- candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Gilberto Gonçalves (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Preso em 2010 na operação Taturana, acusado de integrar um esquema de desvio de recursos do Legislativo que consistia em alterar a folha de servidores da Assembléia Legislativa do Estado para desviar recursos oriundos do duodécimo daquele poder. Conforme informações da Polícia Federal, os deputados, assessores e outros políticos teriam desviado cerca de R$ 200 milhões. Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 80 mandados de busca e apreensão

7- João Beltrão (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Preso em 2008 na Operação Ressurgere, acusado de ser o mandante do assassinato do cabo Gonçalves, da Polícia Militar, assassinado em Maceió a tiros em 1996; em abril deste ano, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de matar o bancário Dimas Holanda, em 1997. Sete pistoleiros usaram o carro do deputado para executar a vítima.

8 - João Caldas (PSDB) – candidato a deputado federal – Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 3107-05.2010.4.01.3600 pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
"O empresário Luiz Antônio Vedoin afirma ter pagado R$ 116 mil a João Caldas em troca da execução de emendas. O pai dele, Darci Vedoin, afirma ter entregado R$ 50 mil ao deputado em cheques administrativos. O restante do dinheiro foi transferido para contas bancárias de Caldas e seus assessores, segundo a denúncia. Vedoin diz que o parlamentar se reunia com prefeitos em Maceió para acertar os detalhes das licitações a serem fraudadas. Em defesa entregue à Câmara, Caldas negou o encontro com prefeitos e o recebimento de suborno. O ex-deputado diz que a transferência de R$ 6 mil para sua conta foi feita sem seu consentimento. Caldas afirma que nunca cedeu seus dados bancários aos Vedoin ou a pessoas ligadas a eles. O ex-parlamentar disse que, assim que descobriu o depósito, determinou a devolução do dinheiro, fato, segundo ele, confirmado em depoimento de Darci à Justiça.
O candidato João Caldas não quis conversar com o Congresso em Foco sobre o assunto. “Eu não conheço essa história de máfia, não. Quem sabe isso é a Justiça.” A reportagem questionou se ele queria acrescentar informações para sua defesa. “Essa é uma preocupação sua”, afirmou Caldas, antes de desligar o telefone abruptamente, na tarde de quarta-feira (22)."

9 - Joaquim Brito (PT)- candidato a vice-governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10 - Neno da Laje (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11 - Ronaldo Lessa (PDT) – candidato a governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa



AMAPÁ

Se você vota no Amapá, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Amapá que estão barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1- Dalva Figueiredo (PT) – candidata a deputada federal – réu na Ação Penal  491 (prevaricação e falsidade ideológica. Data de autuação: 07/07/2008)

2 - Eduardo Seabra (PTB) – candidato a deputado federal - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 17955-31.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Os empresários Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Pereira, sócios da Planam, disseram ter feito depósitos em nome do chefe de gabinete do ex-parlamentar. Segundo eles, o assessor definia os municípios que seriam beneficiados por emendas de Seabra e acertava a fraude nas licitações com os prefeitos. Um dos repasses, de acordo com a acusação, era de R$ 44 mil. Os dois disseram não saber quanto era repassado ao parlamentar. Em defesa entregue à Câmara, Eduardo Seabra disse que o depósito feito na conta de seu assessor não comprovava pagamento de propina a ele. O amapaense também contestou a informação de que o chefe de gabinete falava em nome dele. O petebista acusou os empresários de tentarem desviar o foco das denúncias e de apresentarem versões contraditórias."

3- Fran Soares do Nascimento Junior (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Janete Maria Góes Capiberibe (PSB) – candidato a deputado federal (teve o registro aprovado pelo TRE-AP mas foi barrada em decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, do TSE) - barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Veja o que diz a candidata:
"Vocês sabem porque Janete Capiberibe está na lista dos fichas sujas? Por causa do processo fajuta armado por José Sarney em 2002. Ela e seu esposo João Capiberibe tiveram seus mandatos de deputada federal e senador amputados em 2004, cassados por conta de um processo que os acusava de comprar dois votos a R$ 26,00, em duas parcelas. Eles nunca compraram voto algum, não é desta maneira que concebem fazer política.
Essa lei da ficha limpa é um atestado de que a sociedade nacional desistiu de vez de exercer seu direito de cidadania, entregando nas mãos do judiciário aquilo que é dever e direito seu, escolher bons representantes. Há por trás da idéia da lei a suposição de que a justiça seja melhor e mais limpa que o resto das instituições.
O processo contra João e Janete Capiberibe baseado na lei do Bispo (Art. 41-A da Lei das Eleições), outra lei que só serviu, até hoje, para tirar de campo os adversários de quem controla o sistema, é uma prova de como o judiciário age movido por interesses (lembrem-se de Daniel Dantas). Na mesma semana que Janete e João foram condenados pelo TSE - num processo baseado no testemunho de duas mulheres, que é sabido são sustentadas até hoje por Gilvan Borges, aquele que se beneficiou com a cassação do mandato de Capiberibe - Joaquim Roriz foi absolvido pelo mesmo tribunal com uma montanha de provas de compra de votos. No ano passado, após quase 4 anos da última eleição, o ex-governador do Amapá, Waldez Góes, aliado de José Sarney, recentemente preso pela polícia Federal, foi absolvido pelo TSE em um dos 5 processos que responde por compra de votos em sua reeleição de 2006. A maior prova de que Góes usou a máquina é o processo de improbidade administrativa que está respondendo. Fica a pergunta: porque o TSE não livrou o Amapá desse notório corrupto, impedindo que ele saqueasse o Estado da forma como vem saqueando e arruinasse a qualidade de vida do povo do Estado?
Janete e João Capiberibe foram exilados políticos nos anos 1970, desde que voltaram do exílio e entraram na política partidária têm dado uma grande contribuição para a política nacional. Seja com leis importantes, como a lei da Transparência (PL 131); com gestões importantes, como a experiência de 7 anos de governo baseado no desenvolvimento sustentável no Amapá, conduzida pela gestão de João Capiberibe (1995-2002).
Ambos continuam perseguindo o ideário dos anos 1970, dedicando suas vidas a fazer da política um instrumento de melhoria da vida do povo, não é justo que sejam tratados como fichas sujas, sobretudo sabendo-se da armação que é o processo em que estão enquadrados.Artionka Capiberibe
antropóloga
(filha de João e Janete Capiberibe)"

5- João Henrique Pimentel (PR) – candidato a deputado estadual - preso em 2004 na Operação Pororoca. Pimentel é apontado como um dos cabeças do esquema acusado de cometer irregularidades em licitações públicas. Segundo a PF, R$ 103 milhões podem ter sido desviados pelo grupo dos cofres públicos

6- José Luiz Nogueira de Sousa (PT)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Marta Magno Barroso (PSC) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8 - Pedro Paulo Dias (PP) – candidato a governador - preso em 2010 na Operação Mãos Limpas, acusado de integrar um organização criminosa, composta também pelo seu vice, o ex-governador Waldez Góes, servidores públicos, agentes políticos e empresários, que praticava desvio de recursos públicos do Estado do Amapá e da União. O esquema, segundo as investigações da Polícia Federal, desviou mais de R$ 300 milhões.

9 - Sebastião Bala Rocha (PDT) – candidato a senador – réu na Ação Penal 508 (corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações. Data de autuação: 21/10/2008). Preso em 2004 na Operação Pororoca, acusado de peculato, formação de quadrilha, prevaricação, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e inserção de dados falsos no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf). Outras 20 prisões foram realizadas em Macapá. O candidato é suspeito de ter fraudado R$ 103.565.460,63 em obras públicas. O que diz o candidato:
"Ao tempo em que cumprimento pelo trabalho imprescindível em defesa da cidadania feito pelo site Congresso em Foco, especialmente após aprovação e promulgação da Lei Ficha Limpa, da qual fui um dos defensores, venho esclarecer o que se segue a respeito da Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações:
Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativa à Ação Penal 508 – Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, e que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública, em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.
Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.
Assim, tenho todo o interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível, preferencialmente antes da conclusão do processo eleitoral.
Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando ainda que a ação desastrada da Polícia Federal que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado, que absolveu a Senhora Maria Francisca Soares, conforme a matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal Correio Braziliense, no dia 24 de maio de 2010. No meu caso, estou conseguindo recuperar minha vida e a confiança do povo amapaense, que me elegeu, apesar dessa trama paranóica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, não obstante a decisão do STF, sua vida está definitivamente destruída.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço, permanecendo a disposição para quaisquer esclarecimentos que visem repor a verdade."


10- Waldez Góes (PTB) – candidato a senador - preso em 2010 na Operação Mãos Limpas, acusado de integrar um esquema, formado por outras 17 pessoas, que desviou mais de R$ 300 milhões de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).



AMAZONAS

Se você vota no Amazonas, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Amazonas que estão barrados com base na Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1 - Edilson Gurgel (PRP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Hamilton Alves Villar (PCdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Sabino Castelo Branco (PTB) – candidato a deputado estadual- réu na Ação Penal 538 (peculato. Data de autuação: 19/05/2010)

4- Wilson Ferreira Lisboa (PCdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- lzenir FaWalcão (PMN) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa




BAHIA

Se você vota no Bahia, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos da Bahia que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal:


1- Coriolano Sales (PSDB) - candidato a deputado federal (deferido, com recurso). Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 9789-73.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para evitar o processo de cassação, renunciou ao mandato em 15 de agosto de 2006. Por causa da renúncia, teve sua candidatura impugnada pelo TRE-BA com base na Lei da Ficha Limpa. Mantém-se candidato graças a recurso. 
"O ex-deputado foi acusado de receber propina equivalente a 10% do valor das emendas que beneficiariam a máfia das ambulâncias. Ainda de acordo com a denúncia, Coriolano fazia contato com as prefeituras para combinar o andamento dos processos de licitação submetidos a fraude. O ex-parlamentar renunciou ao mandato sob a acusação de ter recebido R$ 172,4 mil em propina para direcionar licitações em municípios baianos em favor da Planam. Ele foi o primeiro deputado a renunciar para escapar da cassação. Procurado pela reportagem, Coriolano negou ter qualquer contato com a família Vedoin e a máfia das ambulâncias. Ele disse que renunciou ao mandato porque esperava assumir a prefeitura de Vitória da Conquista (BA), com a cassação do mandato do prefeito daquele município. “Precisava me afastar daquele rolo.” O candidato diz ter sofrido sérios prejuízos políticos com a denúncia, segundo ele, jamais provada. “Pago essa conta até hoje”, declarou."

2- Dilson Batista Santiago (PT)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Edson Luiz Ramos Dantas (PSB)- candidato a  deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Itamar da Silva Rios (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Jaldo Batista Souza (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Jonival Lucas Junior (PTB) - candidato a deputado federal - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13226-30.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O ex-deputado foi acusado de receber comissão de R$ 7,3 mil em troca de emenda que favoreceria a “máfia dos sanguessugas”. O empresário Luiz Antônio Vedoin disse que o valor só foi acertado após a apresentação da emenda. Na defesa apresentada à Câmara, Jonival Lucas declarou que jamais intermediou licitação em municípios. Ele também afirmou desconhecer que um assessor de seu gabinete tivesse recebido dinheiro do esquema. O ex-deputado incluiu na defesa transcrição do depoimento do ex-assessor, em que ele admitia ter recebido dinheiro sem conhecimento do parlamentar. O ex-funcionário afirmou, ainda, que se negou a intermediar a negociação da licitação por não ter autonomia para tal e que não chegou a sacar o valor transferido. O ex-parlamentar ainda incluiu depoimento do ex-prefeito do município beneficiado por sua emenda, que o isentava de qualquer responsabilidade nas licitações da prefeitura." 

8- Josias Gomes (PT) - candidato a deputado federal - teve parecer pela cassação no Conselho de Ética, a partir da apuração da CPI dos Correio que investigou o caso do mensalão. Foi absolvido no plenário da Câmara

9 - Maurício Trindade (PR) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 510 (tráfico de influência. Data de autuação: 28/04/2009)
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10 Raimundo Caires Rocha (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Robério Nunes (DEM) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 15231-88.2008.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações.
"O ex-deputado foi acusado de ter recebido 10% do valor de emendas apresentadas por ele na área da saúde. De acordo com o empresário Luiz Antônio Vedoin, um depósito de R$ 10 mil foi feito na conta de uma pessoa a pedido de Robério Nunes. O empresário afirmou, ainda, ter repassado R$ 15 mil, em espécie, ao então deputado em seu gabinete. Segundo a denúncia, o ex-parlamentar se comprometeu a “acertar detalhes” do direcionamento das licitações nos municípios para os quais fez emenda. Na defesa apresentada à Câmara, Robério disse ser vítima de “acusações falsas” de Vedoin. "Todos foram jogados na vala comum – os que tinham contra si provas cabais e aqueles contra os quais havia somente indícios ou mera suspeita", criticou o ex-deputado na defesa entregue ao Conselho de Ética. O ex-parlamentar afirmou nunca ter recebido vantagem indevida, seja diretamente ou por meio de assessores, em troca de emendas." 

12-Roberto Britto (PP) – dep.federal – réu na Ação Penal 512 (corrupção eleitoral).Data de autuação: 29/04/2009





CEARÁ

Se você vota no Ceará, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Leia abaixo a lista dos candidatos do Ceará que foram barrados pela Lei da Ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal:

1- Adler Primeiro Damasceno Girão (PR) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Aníbal Gomes (PMDB) – candidato a deputado federal - réu na Ação Penal 347 (Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. Data de autuação: 03/09/2003). O que diz o candidato:
"A assessoria do deputado entrou em contato com a reportagem. Segue a íntegra da resposta encaminhada:
“Processo de Ação Penal 347: em 1990 quando prefeito de Acaraú/CE, um Hospital local (entidade filantrópica) recebeu uma subvenção para manutenção do extinto Ministério da Ação Social; e para que o Hospital prestasse contas do recurso recebido, era necessário que o  prefeito, o juíz ou o promotor passasse um visto na citada prestação de contas, que fiz atestando a existência e o funcionamento daquela entidade,   jamais me responsabilizando por prestação de contas. Entidade esta que é uma instituição privada, que eu não fazia parte de seus quadros, e que na epóca não havia nenhum vínculo com a prefeitura, na qual eu era gestor, mas mesmo assim o Ministério Público entrou com ação querendo me vincular àquela  prestação de contas.   
Fiz minha defesa junto ao Supremo, reafirmando que não fazia parte do quadro administrativo daquela entidade, não fui o responsável pela obtenção daqueles recursos, não podendo assim ser  responsabilizado por "Prestação de Contas" e que o visto que passei foi somente atestando a existência e o funcionamento do Hospital à época. Informo ainda, que o próprio TCU, órgão maior de Controle de Contas do país, já me isentou de qualquer responsabilidade daquele ato.
Inquérito 1396 do STF:  trata-se do homicídio de um ex- prefeito de Acaraú/CE, que, por politicagem regional, procuraram me envover. Entretanto, o Ministério Público Federal à época, pediu imediatamente o arquivamento, por ausência total de provas.
O processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para novamente ser arquivado por ausência total de provas. Informo ainda que a prova maior de minha inocênicia, é que, após este triste episódio, o povo ceaerense já me reelegeu três vezes, ficando sempre entre os mais votados em meu Estado”.


3- Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Antonio Roque de Araújo (Sineval Roque) (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
8- Eugenio Rabelo (PP) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Francisco Edilmo Barros Costa (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele (PPS) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

14- Francisco José Cunha de Queiroz (PTC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Francisco José Teixeira (PT)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

17- Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

18- Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

19- Jocélio de Araújo Viana (PHS) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

20- José Evangelista Filho (PSDC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

21- José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

22- José João Alves Almeida (PTN) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

23- José Ilário Gonçalves Marques (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

24- José Wilson Alves Chaves (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

25- Luiz Ximenes Filho (DEM) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

26- Manoel Salviano Sobrinho (PSDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

27- Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

28- Perboyre Silva Diógenes (PSL) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

29- Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV) - candidato a governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

30- Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa



DISTRITO FEDERAL


Se você vota no Distrito Federal, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Distrito Federal que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

 
1- Benício Tavares (PMDB) – candidato a deputado distrital – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Cristiano Araújo (PTB) – candidato a deputado distrital – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Geraldo Naves (DEM) – candidato a deputado distrital – preso na Operação Caixa de Pandora, acusado de tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. Naves foi acusado de agir como emissário do ex-governador José Roberto Arruda, preso por liderar um esquema de fraudes em contratos de licitações no governo.

 4- Joaquim Roriz (PSC) – desistiu da candidatura a governador porque ela foi indeferida, com base na Lei da Ficha Limpa, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A razão do indeferimento foi o fato de Roriz ter renunciado ao mandato de senador, em julho de 2007, para deixar de responder a um processo disciplinar. Roriz tentou derrubar a decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal, onde o julgamento empatou em 5 a 5 e foi suspenso na madrugada de 24 de setembro sem chegar a uma definição. Na mesma data, Roriz renunciou em nome de sua mulher, Weslian. Mas será o seu nome e a sua foto que aparecerão na urna eletrônica.

 5- José Edmar (PSDB) – candidato a deputado federal – preso em 2003 na Operação Grilo, acusado de grilagem de terras, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, formação de quadrilha, ameaça a testemunhas. O candidato foi considerado beneficiário direto da formação de quatro condomínios irregulares em Brasília: Porto Rico (Santa Maria), Tomahawk (Lago Norte), Estância Quintas do Alvorada (Lago Sul) e expansão da cidade de Santa Maria.

6- Maria de Loudes Abadia (PSDB) – candidata a senadora, seu registro foi aprovado pelo TRE-DF, mas negado pelo TSE, com base na Lei da Ficha Limpa.



ESPÍRITO SANTO

Se você vota no Espírito Santo, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Espírito Santo que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:
 
1- Gilson Gomes (PSDC) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- José Carlos Gratz (PSL) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Preso em 2003 na Operação Dinossauro, acusado de desvio de recursos públicos para atividades ligadas a casas de bingo. Também teve o nome envolvido com denúncias de peculato, formação de quadrilha e por infringir artigos da Lei de Licitação em obras de pavimentação realizadas na Grande Cobilândia, em Vila Velha. Antes de perder o mandato de deputado estadual e ser preso, foi por muitos anos o poderoso presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Tenta retomar a carreira política.

3- Luiz Carlos Moreira (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Marcelino Ayub Fraga (PMDB) – candidato a deputado estadual – acusado pela CPI dos Sanguessugas, renunciou ao mandato em 21 de agosto de 2006 para evitar a cassação. Por causa da renúncia, teve sua candidatura impugnada pela Justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Aguarda julgamento de recurso.

5- Roberto Valadão Almokdice (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Vasco Alves de Oliveira Junior (PSB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa





GOIAS

Se você vota em Goiás, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos de Goiás que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:


1- Adib Elias (PMDB) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Betinha Tejota (PSB) – candidata a deputada estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Bruno Calil Fonseca (PSC) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Carlos Alberto Lereia (PSDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 499 (Lesões corporais). Data de autuação: 25/09/2008

5- Chico Abreu (PR) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Dirceu Ferreira de Araújo (PSDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Fábio Tokarski (PCdoB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Jorge Carneiro (PT) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Jorge Pinheiro (PRB) – candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas Responde ao processo 8010-20.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou R$ 75 mil a Jorge Pinheiro em mãos e na conta de um assessor parlamentar como comissão por quatro emendas para equipamentos médico-hospitalares. O pai de Luiz Antônio, Darci Vedoin, diz ter sido R$ 30 mil; o sócio dele, Ronildo Pereira, afirma ser R$ 20 mil. Em defesa entregue à Câmara, Jorge Pinheiro afirmou nunca ter feito acordo e nem ter recebido dinheiro dos empresários. Diz que Luiz Antônio Vedoin disse à Justiça ter pago R$ 75 mil e depois, à CPI dos Sanguessugas, R$ 20 mil. Também questionou o fato de o dono da Planam dizer que o acordo com ele foi feito em 2003, quando não exercia o mandato por estar licenciado para assumir a Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal. Pinheiro afirma que, quando retornou à Câmara, apresentou emendas com valores diferentes dos citados por Vedoin e que a Planam não se beneficiou de nenhuma delas. O ex-deputado anexou à defesa depoimento do assessor Washington da Costa e Silva em que nega ter recebido dinheiro dos Vedoin em nome de Pinheiro. No depoimento à Polícia Federal, o assessor confirma ter recebido depósitos em nome de um ex-deputado, já falecido, mas diz desconhecer irregularidade na origem do dinheiro.
A assessoria do candidato informou na quinta-feira (23) ao Congresso em Foco que Pinheiro estava em campanha pelo estado e que verificaria se ele tinha interesse em conceder entrevista. Não houve retorno ao site.


10- José Nelto (PMDB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Magda Mofatto (PTB) – candidata a deputada federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Malvina Maria da Silva (PT) – candidata a deputada estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Marlúcio Pereira (PTB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

14- Sandro Mabel (PR) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 352 (Crimes contra a ordem tributária. Data de autuação: 26/09/2003) e 410 (Crimes contra a ordem tributária. Data de autuação: 05/10/2006)





MARANHAO

Se você vota no Maranhão, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Maranhão que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Cleber Verde (PRB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  497 (Crime contra a administração em  geral, inserção de dados falsos em sistema de informações. Data de autuação: 05/09/2008)

2- José Reinaldo Tavares (PSB) – candidato a senador – preso em 2008 na Operação Navalha, acusado de envolvimento com quadrilha que fraudava licitações de obras públicas. O que diz o candidato:
"No inquérito, produzido com tanto estardalhaço, em que fui preso e algemado, é evidente o modo descuidado com que foi feita a investigação, o que fica demonstrado em vários pontos. O primeiro deles é o meu próprio nome que ora é grafado como José Reynaldo Tavares (com y) e ora como José Reinaldo Tavares e o meu nome correto é José Reinaldo Carneiro Tavares. Descuidados.
No inquérito em que a ministra Eliana Calmon decreta a prisão preventiva de 47 pessoas, no item 10, em que resume os motivos para a minha prisão, diz: “José Reinaldo Tavares, ex-governador do Estado do Maranhão, recebeu vantagens indevidas no exercício do cargo, entre as quais se destaca, como presente de Zuleido Veras, um veículo Citroën ano 2005, modelo C5, placa JGV 7326, no valor de R$ 110.350,00, em junho de 2006. Sua participação diz respeito à medições fraudadas e ilícito direcionamento de processo de licitação à empresa Gautama nas obras de pavimentação da BR-402/MA”.
Diz mais: “no dia seguinte ao pagamento, em 1º de setembro de 2006, Zuleido Veras, Geraldo Magela e o governador José Reinaldo Tavares reúnem-se em São Luís do Maranhão para tratarem sobre as medições e sobre as obras de pavimentação da BR-402, cujo processo de licitação o grupo pretendia fraudar para direcioná-lo à Gautama.
Concomitantemente, o grupo criminoso tratava de uma outra obra, a pavimentação da BR-402 e, em 29 de junho de 2006, o Governador do Estado do Maranhão, com a interveniência da Secretaria de Infra-Estrutura, celebrou com o DNIT, do Ministério dos Transportes, o convênio número 564440, no valor de R$ 153.144.970,00, visando a implantação e pavimentação da BR-402/MA, havendo indícios de que a minuta do convênio tenha sido elaborada por Geraldo Magela e por Carlos Oliveira, representante da construtora Queiróz Galvão”.
Tudo errado. O carro foi comprado em março de 2006. Nada a ver com junho ou setembro. Só foi escrito assim para fazer ilações sobre propina. Relação de causa e efeito. E a prova maior da corrupção, conforme se encontra na decretação da prisão preventiva, era o conluio em que eu teria tomado parte ativamente para direcionar e entregar as obras avaliadas em R$ 170 milhões para a Gautama, fraudando, sob meu comando, o edital de licitação. Por mais incrível que pareça, em 17 de maio de 2007, quando fui preso, as obras já haviam sido licitadas. Isso aconteceu no dia 19 de março de 2007 e o resultado, homologado, foi publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2007, portanto praticamente dois meses antes da prisão que, assim, não teria de fato motivos para acontecer. Nem se deram ao trabalho de verificar... Mas usaram-nos para me prender.
Releva notar que a prova substancial utilizada pelo Ministério Público se restringe a interceptações telefônicas. Nenhuma delas realizada em diálogos travados por mim ou comigo, mas sempre referências de terceiros a minha pessoa, e sendo, todas elas, anteriores à autorização judicial para interceptar os referidos contatos telefônicos, que é de 29 de novembro de 2006."





MATO GROSSO

Se você vota no Mato Grosso, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos de Mato Grosso que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Carlos Bezerra (PMDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  520 (Peculato, crime contra a administração em geral, crime contra a Lei de Licitações. Data de autuação: 06/10/2009)

2- Gilmar Donizete Fabris (DEM) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Jaime Marques Gonçalves (DEM) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Oscar Martins Bezerra (PSB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Pedro Henry (PP) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa e réu na Ação Penal 470 (crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. Data de autuação: 12/11/2007).

6- Willian Tadeu Rodrigues Dias (PSDB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa




MATO GROSSO DO SUL

Se você vota no Mato Grosso do Sul, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos de Mato Grosso do Sul que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Aurélio Bonatto (PDT) – candidato a deputado estadual – preso em 2010 na Operação Uragano, acusado de integrar um esquema de fraudes em licitações e corrupção, que envolveram o prefeito e todo o primeiro escalão de Dourados, além de vereadores, servidores públicos e empresários. Bonatto foi o parlamentar atingido por um sapato na sessão, após ser solto, na Assembleia Legislativa.

2- Eder Moreira Brambilla (PTN) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- João Grandão (PT) – candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13840-35.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
O ex-deputado foi acusado de receber comissão de 10% por emenda executada por empresas da máfia dos sanguessugas. O empresário Luiz Antônio Vedoin contou que João Grandão se reuniu com prefeitos em seu escritório em Dourados (MS) para acertar os detalhes sobre as fraudes das licitações. Vedoin diz que transferiu R$ 25 mil para contas bancárias de assessores do parlamentar. Na defesa entregue ao Conselho de Ética da Câmara, João Grandão negou ter recebido recursos do empresário ou de empresas dela. Ele também disse não ter ligação com as pessoas que teriam recebido o dinheiro, apontadas por Vedoin. O ex-deputado incluiu em sua defesa declarações de prefeitos negando terem se reunido com ele para discutir direcionamento de licitações. Segundo o ex-parlamentar, seu gabinete chegou a telefonar para a Planam para cobrar o cumprimento de contratos com prefeituras de Mato Grosso do Sul. O ex-deputado não retornou o contato feito pela reportagem. 

4- José Tomaz da Silva (PHS) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Isoli Paulo Fontoura (PV) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Marçal Filho  (PMDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  530 (Crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica. Data de autuação: 19/03/2010). O que diz o candidato:
"O processo ao qual respondo no Supremo Tribunal Federal não é NOVO. Ele teve início em 2006, fruto de denúncia anônima que sofri enquanto concorria para Vice-Governador nas eleições de 2002. O fato novo seria que, somente agora, em virtude de ter ocupado cargo de Deputado Federal na Câmara em Julho de 2009, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, em março de 2010. Portanto, o processo já tramita há cinco anos."

7- Raul Martines Freixes (PTdoB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Sidlei Alves (DEM) – candidato a deputado estadual – preso em setembro de 2010 na Operação Uragano, acusado de integrar o esquema de fraude a licitações, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ao todo, a PF cumpriu 29 mandados de prisão temporária. Os valores arrecadados serviam para o pagamento de mensalinho aos vereadores, tanto da base aliada quanto da oposição, para caixa de campanha, além da compra de bens pessoais.






MINAS GERAIS


Se você vota em Minas Gerais, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos de Minas Gerais que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Ademir Camilo (PDT) – réu na Ação Penal  404 (Falsificação de documento público. Data de autuação: 15/05/2006)

2- Adicio Dias Soares (PTN) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Aelton Freitas  (PR) – réu na Ação Penal  341 (Crime de responsabilidade). Data de autuação: 07/08/2003

4- Alfredo Pastori Neto (PSL) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Athos Avelino (PPS) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Cabo Júlio (PMDB) – candidato a deputado federal – um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 8010-20.2009.4.01.3600 pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de ter recebido R$ 141 mil por meio de transferência bancária diretamente para sua conta. Outros R$ 100 mil, segundo ele, foram entregues em cheque como garantia de comissão e trocados, posteriormente, por R$ 83 mil em espécie repassados diretamente a Cabo Júlio. Mais R$ 4 mil foram repassados a uma empresa e a uma assessora indicadas pelo então parlamentar, de acordo com a denúncia. Vedoin contou que o direcionamento das licitações era discutido na chácara do peemedebista nos arredores de Belo Horizonte. Em defesa entregue ao Conselho de Ética, Cabo Júlio disse que as acusações eram “inverídicas” e tinham conotação política. Segundo ele, os depósitos em sua conta eram doações de campanha eleitoral. Ele contestou que suas emendas pudessem ser usadas para a compra de ambulâncias por causa do baixo valor de cada uma delas. O peemedebista afirmou, ainda, que não tinha apresentado emenda para alguns dos municípios apontados por Vedoin. De acordo com o ex-deputado, as reuniões feitas em sua chácara eram feitas para que ele prestasse conta de seu mandato a lideranças locais.
A máfia das ambulâncias, foi um dos piores momentos da minha vida política; um momento de muita crueldade com a minha família. Não culpo ninguém, a culpa foi exclusivamente minha. Mas me negaram o direito de mostrar o meu lado da história. Procurada pelo Congresso em Foco, a assessoria do vereador informou que não conseguiu localizá-lo, porque ele está no interior do estado em campanha eleitoral. Em mensagem publicada em abril em seu blog, Cabo Júlio pediu perdão por ter se envolvido com a máfia das ambulâncias. “Eu errei, eu permiti que a corrupção e o erro invadissem minha alma. Eu jamais esperaria que aquelas pessoas que me ajudaram na campanha de 2002 viessem a ser presos e acusados de tantas coisas erradas. Mas, quem com porco se mistura, farelo come. Eu não fui e não sou inocente. Deus sabe que não sou. Mas também não errei o tanto que me acusaram de errar”, declarou."


7- Carlinhos Bouzada (PCdoB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Carlos Alberto Pereira (PDT) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Eduardo dos Santos Porcino (PV) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Eduardo Azeredo (PSDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 536 (peculato e lavagem ou ocultação de bens. Data de autuação: 13/05/2010). O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
"Sobre a Ação Penal 536. Nunca houve “mensalão” em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de  responsabilidade do Senador Eduardo Azeredo, então candidato à reeleição. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções – o que foi feito.
O patrocínio de que trata a ação se refere a três eventos – Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda – detentora legal da exclusividade dos eventos.
Trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença, na sessão de aceitação da denúncia, foi de apenas dois votos – 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.”


11- Francelino Silva Santos (PTdoB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Isaías Silvestre (PSB) – candidato a deputado federal – um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 15232-73.2008.4.01.3600  na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando e corrupção passiva.
"O empresário Luiz Antônio Vedoin diz ter pagado R$ 82 mil a Isaías Silvestre entre 2003 e 2004 em troca da execução da emenda para a compra de equipamentos para o Hospital Bom Samaritano, em Governador Valadares (MG). Em sua defesa, Silvestre negou o pagamento de propina. Segundo Isaías Silvestre, Vedoin se contradisse ao declarar que começou os negócios com o parlamentar em 2004, mas que fez pagamentos em 2003. O mineiro ressaltou que o empresário disse não ter feito negócios com ele em 2005 e 2006. Portanto, o grampo telefônico feito em 2006 entre Silvestre e Darci Vedoin, o pai de Luiz Antônio, além de não provar nada, aconteceu em época em que não houve execução de emendas.
A reportagem tentou contato com Isaías nos telefones fornecidos pelo diretório regional do PSB. No comitê de campanha, ninguém atendeu. Foram deixados recados no celular do candidato. Não houve nenhum retorno ao Congresso em Foco."


13- Jairo Ataíde  (DEM) – réu nas Ações Penais 467 (Crime de responsabilidade e crime contra a Lei de Licitações. Data de autuação: 17/10/2007); 432 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 22/06/2007), e 450 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 17/08/2007).

14- Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Maria Lúcia Mendonça (DEM) – candidata a deputada estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN) – candidata a deputada federal – barrada com base na Lei da Ficha Limpa

17- Pinduca Ferreira (PP) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

18- Ronaldo Canabrava (PMN) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

19- Wellington José Menezes Alves (PCdoB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

20- Wellington Magalhães (PMN) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

21- Tatico (PTB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa, também é réu nas Ações Penais 489 (Crimes contra a ordem tributária. Data de autuação: 09/06/2008) e 516 (Apropriação indébita previdenciária. Data de autuação: 23/06/2009)




PARÁ

Se você vota no Pará, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Pará que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Antônio Armando Amaral de Castro (PSDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Asdrúbal Bentes (PMDB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  481 (Estelionato, formação de quadrilha e crime eleitoral). Data de autuação: 17/04/2008. O que diz o deputado:
“Ao tempo em que agradeço a sua gentileza de me conceder espaço para apresentar explicações sobre o inquérito 2197, que tramita no STF, tendo como autor o Ministério Público Federal e relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, valho-me do ensejo para prestar os seguintes esclarecimentos:
A denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, tem como fundamento a suposta prática de crime contra o planejamento familiar. A denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004.
Ao ser notificado, apresentei, tempestivamente, a Sua Excelência o Senhor Ministro Relator, resposta preliminar negando peremptoriamente a autoria do delito que me é imputado e refutando uma a uma das acusações contidas no inquérito 2197 com os seguintes argumentos:
Negativa de autoria: pela inexistência nos autos de quaisquer provas indiciárias, testemunhais ou documentais capazes de configurar a autoria dos fatos que me são imputados.
Não configuração do crime de estelionato porque, das provas trazidas aos autos não se extrai que o acusado tenha agido dolosamente para obter vantagem ilícita para si ou para outrem em decorrência de ardil ou artifício provocado na vítima.
Da mesma forma não pode prosperar a imputação que me é feita da prática de crime eleitoral porque os fatos narrados na denúncia teriam ocorrido no período de janeiro a março de 2004 e o entendimento doutrinário e a jurisprudência predominante dos Tribunais de Justiça é de que o crime eleitoral não se configura quando a conduta vedada é cometida fora do processo eleitoral, que se inicia com a escolha dos candidatos em convenção partidária.
Além disso, o crime descrito no art. 299 do Código Eleitoral exige para sua caracterização a abordagem direta ao eleitor com o objetivo de dele obter a promessa de que o voto será obtido ou dado, e nos autos não existem provas dessa abordagem por parte do acusado.
Também quanto ao crime de formação de quadrilha, não há como se manter a denúncia, por não estar presente o elemento subjetivo imprescindível para sua tipificação, qual seja, a associação de mais de três pessoas em caráter permanente e estável com o objetivo de cometer crimes.
As provas trazidas aos autos não são suficientes para possibilitar o enquadramento penal pretendido. Por fim, é inaplicável a denúncia da prática de crime contra o planejamento familiar, consistente na realização de esterilização cirúrgica (art. 15, da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996), posto que, não sendo médico, não realizei qualquer operação de laqueadura e nos autos não há prova, indiciária ou testemunhal, de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias.
Toda a argumentação da resposta preliminar apresentada ao ministro Relator está fundada em ensinamentos doutrinários e em jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça pátrios.
Esclareço, ainda, que os autos estão conclusos ao eminente Ministro Relator Sepúlveda Pertence, aguardando sua manifestação e encaminhamento ao Tribunal para deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.
Estou com a consciência tranqüila de que não cometi os crimes que me são imputados e, como sempre, confiante na Justiça.”


3- Flexa Ribeiro (PSDB) – candidato a senador – preso em 2004 na Operação Pororoca, acusado de participar, através de sua empresa, a Engeplan, de um esquema de fraudes em concorrências públicas. O valor total das obras fraudadas, de acordo com a investigação, ultrapassou R$ 103 milhões. O que diz o senador:
"Ao Congresso em Foco:
Sobre as investigações resultantes da Operação Pororoca, gostaríamos de esclarecer que:
O Senador Flexa Ribeiro não responde à ação penal. Flexa está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Flexa respeita e acredita na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas. O inquérito 2266 corre em segredo de justiça, determinado pela própria justiça.É importante ressaltar que a licitação – objeto das investigações – foi suspensa e não acarretou qualquer desembolso por parte da União. Também é fundamental frisar que a empresa da qual Flexa era sócio sequer participou do referido processo licitatório. Também convém ressaltar que Flexa não se enquadra nos rigores da chamada Lei da Ficha Limpa. Afinal, como já foi dito, não responde à ação penal. Por isso mesmo, não teve questionada em nenhum momento a sua candidatura."

4- Lira Maia  (DEM) – candidato a deputado. federal – réu nas Ações Penais 524 (Crime contra a Lei de Licitações. Data de autuação: 09/11/2009); 484 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 30/04/2008); 517 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 26/06/2009); 518 (Crime de responsabilidade. Data de autuação: 29/06/2009). O que diz o deputado:
"Entre os anos de 1997 a 2004, fui Prefeito de minha cidade de Santarém no Estado do Pará. Todos os processos relacionados são frutos do calor da disputa política local com denúncias infundadas junto aos órgãos da esfera judicial aos quais tenho me defendido ao longo dos anos. Acredito fielmente na justiça brasileira e tenho a convicção de que os fatos serão devidamente esclarecidos.
Até a presente data, alguns processos foram arquivados, e, quando aos que estão em curso, acredito que a justiça prevalecerá.
Infelizmente, esse é o ônus de ser um homem público, principalmente tendo exercido mandato de prefeito. Esse ônus não é privilégio meu, a esmagadora maioria dos parlamentares que já exerceu o cargo de prefeito também responde a processos judiciais."



5- Jader Barbalho (PMDB) – candidato a senador. Teve o registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Também é réu nas Ações Penais 336 (emprego irregular de verba pública. Data de autuação: 23/05/2003); 398 (Peculato. Data de autuação: 13/10/2005); 339 (Crime contra o sistema financeiro nacional. Data de autuação: 17/6/2003); 397  (Falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato, crime de lavagem. Data de autuação: 29/8/2005), e 374 (Crime contra a administração em geral. Data de autuação: 21/06/2004). Foi preso em 2002 na Operação Navalha, acusado de comandar uma organização criminosa que fraudou em R$ 132 milhões a extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). É apontado nesse processo como beneficiário direto das irregularidades e de ter desviado R$ 14 milhões.

6- José Fernandes de Barros (PRB) – candidato a deputado federal – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Josué Bengtson (PTB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 10734-65.2007.4.01.3600) na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
"O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou ao hoje ex-deputado Josué Bengtson quase R$ 94 mil em troca da execução de emendas. Desse valor, R$ 39 mil foram para a Igreja do Evangelho Quadrangular, segundo Darci Vedoin. Em contrapartida, Bengtson apresentou emendas no valor de mais de R$ 1,1 milhão, de acordo com a denúncia. Em sua defesa, o ex-deputado disse que nunca fez acordos com os donos da Planam. Bengtson disse que um depósito feito em seu nome se refere a uma oferta dos Vedoin para saldar dívida de campanha. O outro depósito foi uma ajuda dos donos da Planam para a pré-campanha de 2004. Ele disse que, conforme documento, devolveu o dinheiro recebido em agosto de 2006 (época em que estava em pleno funcionamento a CPI dos Sanguessugas). Bengtson disse que o cheque de R$ 35 mil era uma doação para a Igreja do Evangelho Quadrangular. Ele alegou que não tinha nada a ver com propinas em troca de emendas parlamentares.
Josué Bengtson e seu advogado, Luís Maximiliano Telesca, disseram na quinta-feira (23) ter conseguido colocar o processo em uma fase preliminar de produção de provas. Bengtson não acha que isso pode atrapalhar a sua defesa, já que haveria demora em eventual absolvição. “Lamentavelmente, nossa Justiça é muito demorada, mas acontece que houve erro, foi erro deles”, contou o candidato ao Congresso em Foco.
Segundo Telesca, a máfia das ambulâncias existiu, mas é necessário separar os casos. Ele reafirma que o dinheiro recebido por Bengtson se trata de uma doação de campanha e de uma oferta para a igreja presidida pelo então deputado, que é o pastor presidente. O advogado admite que os Vedoin devem ter sonhado em obter vantagens ilegais com a ajuda ao parlamentar. “É possível que quem tenha pago tenha pensado que ele pudesse dar algum benefício em troca, mas não deu nenhum benefício”, conta Telesca.
De acordo o defensor do candidato, a 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso ainda vai ouvir de novo algumas testemunhas para falarem sobre as licitações supostamente fraudadas. Por ordem do Tribunal Regional Federal, o juiz Jefferson Schneider deve aguardar que as prefeituras do Pará enviem todos os processos licitatórios questionados.
O candidato Josué Bengtson diz que preferiu não disputar as eleições de 2006, embora ela fosse muito mais fácil do que a atual, porque só precisaria de 30 mil votos para ser eleito, em vez dos 100 mil necessários atualmente por conta da coligação usada. “É uma coisa muito ruim você ter que passar a campanha explicando”, disse o ex-deputado ao Congresso em Foco."



8- Paulo Rocha (PT) – candidato a senador – réu na Ação Penal 470 (Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando e crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores). Data de autuação: 12/11/2007

9- Raimundo Santos (PR) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 6234-19.2008.4.01.3600  na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e contra a Lei de Licitações.
"De acordo com relatório parcial da CPI dos Sanguessugas, Raimundo Santos apresentou R$ 4,8 milhões em emendas suspeitas de abastecerem o esquema de superfaturamento da Planam. O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou comissões ao então deputado antecipadamente à execução das emendas. E afirma que teria crédito com o parlamentar porque o combinado era 10% sobre o valor das liberações de dinheiro. Os valores eram pagos a assessores e a um agiota para quem Raimundo Santos devia, segundo a denúncia. Em defesa entregue à Câmara, Santos admite o recebimento do dinheiro, mas nega se tratar de propina em troca de emendas. Disse que os valores recebidos dos Vedoin eram doações para saldar dívidas remanescentes de sua campanha em 2002. O deputado diz que os donos da Planam, ao saberem dos débitos, se ofereceram para pagá-las. "Os depositários quitaram, assim, com os valores depositados, dívidas assumidas no correr da campanha", conta Santos. O deputado diz que suas emendas beneficiaram 17 municípios, mas o grupo Planam venceu licitações em apenas três.
Os funcionários do diretório do PR não souberam indicar os contatos do candidato Raimundo Santos. O site deixado recados na quinta-feira (23). Não houve retorno ao Congresso em Foco."


10-  Roselito Soares da Silva (PR) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Wladimir Costa (PMDB-PA) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 528 (Investigação penal). Data de autuação: 25/02/2010





PARAÍBA


Se você vota na Paraíba, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos da Paraíba que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Abmael de Sousa Lacerda (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Benjamin Maranhão (PMDB) – candidato a deputado federal - Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 28393-19.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antonio Vedoin de ter recebido R$ 40 mil (R$ 25 mil em espécie e R$ 15 mil em depósito bancário) em troca da apresentação de emendas que beneficiaram a Planam. Em depoimento à Justiça Federal, o empresário afirmou que o ex-parlamentar negociou com prefeitos o direcionamento, em 2004, de três licitações nos municípios de Araruna, Frei Martinho e Bananeiras, no valor individual de R$ 120 mil.Na defesa entregue à Câmara, Benjamin Maranhão rebateu as denúncias de Vedoin. Segundo ele, dos diversos municípios contemplados com suas emendas, apenas Frei Martinho comprou ambulância da Planam. O ex-deputado apresentou, na época, declarações de prefeitos beneficiados por suas emendas negando qualquer tentativa de direcionamento das licitações. Ele também disse não saber de quem era a conta bancária citada pelo empresário, por meio da qual teria sido feito o depósito. O paraibano ressaltou ainda que não estava em Brasília nas datas citadas por Vedoin como aquelas em que teriam sido feitos os pagamentos. A assessoria do candidato não retornou o contato feito pela reportagem. 

3- Carlos Dunga (PTB) – candidato a deputado estadual. Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13602-45.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de ter recebido R$ 23,5 mil em troca de uma emenda parlamentar. Parte desse valor (R$ 8 mil) foi depositada na conta de uma assessora de Dunga. Em depoimento à Justiça Federal, o empresário Darci Vedoin declarou que o parlamentar negociou com prefeitos o direcionamento de licitações para a compra das ambulâncias. Na defesa entregue à Câmara, o ex-deputado negou ter feito acordo ou recebido dinheiro de Vedoin. Carlos Dunga disse que não houve interferência pessoal na liberação de suas emendas. "Se houve algum dano ao erário, no que se refere à execução das emendas, não se pode atribuir à ação parlamentar." O ex-deputado disse que teve seu nome usado indevidamente pela funcionária e que a exonerou assim que tomou conhecimento do fato. Em entrevista ao Congresso em Foco, Carlos Dunga diz não se incomodar com as denúncias feitas pela CPI, pois tem a consciência em paz. “Estou tranquilo e pronto para responder o que for. Não tenho dúvida de que não tenho participação no fato. Essa demora no julgamento não me angustia.”

4- Cássio Cunha Lima (PSDB) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Foi cassado do cargo de governador, pela Justiça, por prática de crime eleitoral.

5- Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Jacó Maciel (PDT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- João Marques Estrela e Silva (PDT) – candidato a deputado federal, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- José Belo da Costa Filho (PT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- José Carlos de Souza (PP) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Leomar Benício Maia (PTB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Marcio Roberto da Silva (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Rômulo Gouveia (PSDB-PB) – candidato a vice-governador – réu na Ação Penal 492 (Crimes eleitorais). Data de autuação: 08/07/2008. O que diz o candidato:
"Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.
O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.
Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.
Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba.Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.
Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.
Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.”


14- Salomão Benevides Gadelha (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Sebastião Alberto Cândido (PPS) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa




PARANA

Se você vota no Paraná, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo
Lista dos candidatos do Paraná que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas
-Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou Senado
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:


1- Abelardo Lupion (DEM) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 425 (Crime eleitoral. Data de autuação: 03/05/2007)
O que diz o deputado em sua defesa:“Sobre o assunto em questão, informamos que durante cinco mandatos seguidos tivemos um único processo no STF. Este em questão. Trata-se de inexatidão na prestação de contas da campanha de 1998, considerada correta pela Justiça Eleitoral do Paraná, mas questionada pelo Ministério Público. Daí o processo.
Em nossa defesa, antes de comprovar a exatidão de nossa prestação de contas, temos insistido para que o processo seja julgado o mais rápido possível, certos de nossa razão. Porém, a Justiça é morosa, e nos causa este transtorno há alguns anos. Importante que o seu leitor seja informado, que constitucionalmente, o parlamentar é obrigado a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como única e  última instância, que, como é sabido, é um tribunal lento pela grande quantidade de ações que nele desembocam. Isto, impede que o Parlamentar encerre um processo rapidamente, em 1ª instância, muito mais célere.
É o que ocorre com o presente processo, onde uma simples discussão sobre prestação de contas, da campanha de 1998, após 12 anos, ainda está pendente.
Colocando-nos à disposição, firmamos. Atenciosamente, Abelardo Lupion” 


2- Alessandro Meneguel (DEM) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Antônio Casemiro Belinati (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Antônio Ricardo dos Santos (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Carlos Roberto Scarpelini (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Dilceu Sperafico (PP) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 464 (Apropriação indébita. Data de autuação: 02/10/2007)

7- Erivan Passos da Silva (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Fernando Giacobo (PR) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 345 (Formação de quadrilha, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária (c/parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Data de autuação: 22/08/2003

9- Iris Simões (PR) - candidato a deputado federal (indeferido). Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 11890-88.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O empresário Luiz Antônio Vedoin disse ter pagado R$ 216,89 mil ao deputado Íris Simões entre 2001 e 2003 como comissão por emendas do parlamentar executadas. Ele diz que os valores eram depositados na conta de assessores do deputado. Vedoin afirma que o próprio Íris acertava com os prefeitos os detalhes das fraudes nas licitações. Em sua defesa à Câmara, o ex-deputado diz que as denúncias não se referem a ele concretamente. Iris "jamais se beneficiou com a venda de ambulâncias obtendo vantagens para si ou para outrem", segundo seus advogados.
A reportagem do Congresso em Foco deixou recado no comitê de campanha de Íris. O celular do candidato não atendeu. O site deixou uma mensagem no telefone particular de Íris. Não houve retorno.


10- Luiz Carlos Setim (DEM) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 527 (Crime contra a Lei de licitações. Data de autuação: 23/02/2010)

11- Luiz Pereira (Padre Luizinho-PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Nilton Servo (PRB) – candidato a deputado estadual - preso em 2009 na Operação Bituca , acusado de chefiar uma organização criminosa no noroeste do Paraná envolvida com contrabando e descaminho de cigarros do Paraguai. Doze pessoas foram presas.





PERNAMBUCO

Se você é eleitor em Pernambuco, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de Pernambuco que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- André Luiz Rangel de Farias (PRP) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Antonio Valdi de França Sales (PSDB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Carlos Vicente Arruda da Silva (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Cecílio Barbosa Cintra Galvão (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Charles Lucena (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Humberto Barradas (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Jacilda Urquisa (PMDB) – candidata a deputada estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- José Augusto Maia (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- José Batista do Nascimento (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Luiz Geraldo Caboclo dos Santos (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Malba Lucena (PTC) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

12- Manoel Teixeira de Lima (PSDC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Newton D'Emery Carneiro (PP) – candidato a deputado  estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

14- Paulo Apolinário da Silva Junior (PRP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Zé da Luz (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa






PIAUI 

Se você é eleitor do Piauí, pense bem antes de sar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos do Piauí que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela ficha limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal


1- João Falcão Neto (PSC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- José Maria da Silva Monção (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- José Maia Filho (DEM) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  533 (Crime de responsabilidade). Data de autuação: 08/04/2010. “Em resposta ao email solicitando informações sobre Ação Penal 533, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, importa relatar que trata-se de denúncia originada a partir de representação, de cunho meramente político, formulada por vereador oposicionista à administração do deputado federal, à época prefeito do município de Itainópolis-PI, na qual o edil questionou a realização de duas obras de construção e reforma de escolas com recursos do FNDE. Após a apresentação da referida denúncia, contudo, o próprio FNDE constatou a integral execução dos objetos dos convênios firmados com a Prefeitura, consoante relatórios n° 03/SEOBR/2004 e 04/SEOBR/2004, juntados à defesa. Também o Presidente do FNDE, Daniel Silva Balaban, já enviou ofício à Justiça Federal, anexando o resultado das inspeções acima mencionadas, com a conclusão dos técnicos daquele órgão pela conclusão das obras.
Assim sendo, cumpre reafirmar que o Deputado Federal Mainha é um parlamentar FICHA LIMPA, pois não possui NENHUMA condenação em seu desfavor, razão pela qual se apresenta como candidato à reeleição à Câmara de Deputados, para continuar bem representando o Estado do Piauí e os eleitores que lhe honrarem com seus votos.
Certo de ter apresentado os esclarecimentos necessários, coloco-me a disposição dos senhores para sanar eventuais duvidas que surgirem.
Atenciosamente,
José de Andrade Maia Filho”


4- José Neri de Sousa (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- José Roncalli Costa Paulo (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Paulo Cesar Vilarinho Soares (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Pedro Henrique de Arêa Leão Costa (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Raimundo Nonato Bona (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa





RIO DE JANEIRO


Se você é eleitor no Rio de Janeiro, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos do Rio de Janeiro que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela ficha limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal


1- Alexandre Mocaiber (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Arnaldo França Vianna (PDT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Darlei Braga (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Fernando Gonçalves (PTB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 14674-67.2009.4.01.3600 que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% sobre o valor das emendas que beneficiavam a Planam. Vedoin disse que conheceu o parlamentar em 2001, quando repassou um ônibus médico-odontológico no valor de R$ 54 mil. No ano seguinte, segundo o empresário, o petebista recebeu R$ 310 mil em comissões, por meio de um assessor e do irmão de seu chefe de gabinete. Darci Vedoin declarou à Justiça de Mato Grosso que o gabinete do parlamentar fazia contato com prefeitos para fraudar licitações. Em defesa entregue à Câmara, Fernando Gonçalves negou ter feito qualquer acordo com a família Vedoin. O petebista admitiu ter usado, por empréstimo, um ônibus médico-odontológico durante sua pré-campanha eleitoral na Baixada Fluminense. Segundo ele, não havia na época qualquer suspeita de envolvimento dos empresários com fraudes. O ex-parlamentar disse, ainda, que nenhum de seus assessores se reuniu com representantes da Planam ou das prefeituras envolvidas. Procurado pelo Congresso em Foco, disse por meio de sua assessoria que não tem e nunca teve qualquer relação com a máfia das ambulâncias. “O nome dele apareceu porque ele apresentou emenda. Mas quem faz licitação é prefeitura, e quem manda dinheiro é o Ministério da Saúde”, informou a assessoria, que diz estar confiante na eleição de Fernando Gonçalves: “Quem planta o bem colhe o bem”. 

8- Janilde Jesus Nonato Costa (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- João Mendes de Jesus (PRB) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 17500-37.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e violação do sigilo funcional. O ex-deputado foi acusado pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros de receber 10% de comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na “máfia das ambulâncias”. Vedoin acusou o então parlamentar de negociar detalhes da fraude das licitações com prefeitos de três municípios fluminenses. Segundo ele, João Mendes recebeu R$ 85 mil em espécie e outros R$ 20,4 mil por meio de depósito na conta de um assessor. O empresário disse que o parlamentar fluminense recebeu ainda R$ 35 mil de comissão por uma emenda que financiou a compra de dois veículos de inclusão digital para o Instituto Brasileiro de Estudos Especializados (Ibrae); e R$ 70 mil por emenda para compra de dois ônibus com equipamentos de informática para o Intedeq. Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar negou qualquer contato com a família Vedoin e acusou o ex-assessor de agir em conluio com a Planam sem o seu conhecimento. Os encontros entre o assessor e representantes da empresa, segundo João Mendes, ocorriam em dias em que ele não estava em Brasília. "Depois das negociações com a quadrilha, o assessor filtrava os pedidos de emenda encaminhados ao parlamentar", afirmou. Procurado pelo Congresso em Foco, o hoje vereador negou qualquer relação com a família Vedoin e disse que sua candidatura a deputado estadual existe apenas no papel. “Ele nem aparece no horário eleitoral, não faz campanha. Candidatou-se por pressão do partido. Ele é candidato, sim, à reeleição de vereador em 2012”, informou a assessoria. 

10- Jorge Babu (PTN) – candidato a deputado estadual - preso em 2004, acusado de participar de uma rinha de galo, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Na ocasião, o publicitário Duda Mendonça também estava presente e foi detido com o então parlamentar. Também é acusado de envolvimento com as milícias e com um esquema que libera a realização de bailes funk junto ao juizado em troca de propina.

11- José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT) - primeiro-suplente de senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- José Carlos Faria (PDT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Leandro Sampaio (PPS-RJ) – candidato a deputado estadual – réu na Ação Penal  442 (Crime contra o meio ambiente). Data de autuação: 06/08/2007. O que diz o deputado:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis.
Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico. Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.”



14- Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB) – candidato a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

15- Neilton Mulim (PR) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Paulo Feijó (PR) - candidato a deputado federal pelo PR. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 11894-28.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado de receber comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na máfia das ambulâncias em municípios do Rio entre 2003 e 2004.  Segundo o empresário Luiz Antonio Vedoin, as entidades beneficiadas foram indicadas por Feijó em troca de valores não fixos, repassados à mulher do parlamentar e outras duas pessoas. 
Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar afirmou que conheceu o empresário Darci Vedoin, pai de Luiz Antonio e sócio da Planam, em 2002. O empresário, segundo ele, havia se apresentado como “assessor parlamentar” de prefeituras fluminenses e tentado convencê-lo a mudar o destino de emendas. Feijó afirma que não aceitou a proposta. Ele também negou ter conhecimento dos depósitos citados por Vedoin.



17- Reinaldo Betão (PR) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 6326-26.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelo crime de corrupção passiva. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antonio Vedoin, da Planam, de receber uma comissão de 10% por emenda apresentada que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”.  Vedoin disse ter conhecido Betão em 2003, por meio de um assessor do parlamentar. O empresário contou que entregou ao parlamentar um veículo zero quilômetro, transformado, posteriormente, em ambulância. O carro, avaliado em R$ 40 mil, foi transferido para o nome de Betão, segundo Vedoin. Em defesa entregue à Câmara, o ex-deputado disse que as acusações feitas pelo empresário careciam de prova e que jamais negociou emenda parlamentar. Afirmou que só teve um contato com Darci Vedoin, pai e sócio de Luiz Antonio, em 2003. Na ocasião, segundo ele, o empresário pediu a indicação de municípios que poderiam receber doação de ambulâncias.


18- Vieira Reis (PRB) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 484-65.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% por emenda que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”.  Segundo o empresário, assessores do ex-parlamentar acertavam o direcionamento de licitações com prefeituras do Rio. Ainda de acordo com a denúncia, o dinheiro era repassado a Vieira Reis após ser depositado nas contas de dois assessores do parlamentar. O empresário Darci Vedoin disse ter entregado, pessoalmente, R$ 10 mil em espécie ao então deputado. Em defesa entregue à Câmara, Vieira Reis acusou a CPI dos Sanguessugas de se guiar por denúncias “mentirosas”, com “vícios insuperáveis”, movidas por empresários que queriam “extorquir dinheiro de deputados e autoridades”. Segundo o ex-parlamentar, as emendas apresentadas por ele tinham como objetivo atender as necessidades da área de saúde em suas bases eleitorais. Ele afirmou ainda que o próprio Vedoin admitiu que suas emendas não chegaram a ser executadas.








RIO GRANDE DO SUL

Se você é eleitor no Rio Grande do Sul, pense bem antes de dar seu voto a qualquer dos candidatos da lista abaixo
Candidatos do Rio Grande do Sul que foram barrados com base na ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- Adão Moacir Gegler (PTC) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Fernando Marroni (PT) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 523 (Crime contra a Lei de Licitações). Data de autuação: 29/06/2009. O que diz o deputado: “O referido inquérito trata do seguinte caso: Durante a gestão de Fernando Marroni na prefeitura de Pelotas (2001-2004) a administração permitiu que uma pessoa física utilizasse parte da Pedreira Municipal (empresa pertencente ao município de Pelotas) como passagem até uma área da extração de pedras (para fabricação de saibro) pertencente à União. A decisão foi baseada em parecer elaborado pela Procuradoria do Município. O Ministério Público Estadual, todavia, entendeu que o município não poderia ter franqueado tal acesso para exploração de área pública sem realização de licitação. Quando Fernando Marroni passou a ocupar uma vaga no Congresso Nacional, em janeiro desse ano, o Ministério Público recorreu ao STF para obter a permissão de mover tal ação judicial contra o, agora, deputado federal Fernando Marroni. O pedido do MP ainda tramita em fase inicial no STF podendo, inclusive, ser rejeitado pelo ministro relator que ainda não se manifestou sobre o tema.
Att. Álvaro Guimarães
Assessoria de Imprensa”


3- Edir Oliveira (PTB) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 1311-13.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações. O ex-deputado foi acusado de receber R$ 30 mil do empresário Luiz Antônio Vedoin, por meio de depósitos em favor de um sobrinho. Segundo o empresário, Edir e o sobrinho negociavam detalhes das fraudes nas licitações com os próprios prefeitos. Em defesa entregue à Câmara, o gaúcho rebateu todas as acusações. Segundo ele, a pessoa apontada como seu sobrinho era um pré-candidato a deputado que recebeu dinheiro de Vedoin para bancar parte de sua campanha. O petebista afirmou, ainda, que o depósito para essa pessoa ocorreu em 2002, ano em que ele estava licenciado da Câmara e ocupava cargo de secretário de Estado. Isso, de acordo com o ex-deputado, comprova que não há ligação entre ele e a família Vedoin.

4- Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Luiz Carlos Repiso Riela (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Reinaldo Antônio Nicola (PDT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Sérgio Moraes (PTB) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 416 (Crimes de responsabilidade (c/ parecer da PGR pela condenação). Data de autuação: 22/03/2007) e 448 (Crimes de responsabilidade. Data de autuação: 10/08/2007)

8- Simone Janson Nejar (PTB) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa






RONDÔNIA


Se você é eleitor de Rondônia, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de Rondônia que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- Adilson Rodrigues Tulio (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Agnaldo Muniz (PSC) - candidato a senador. Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 2007.36.00.011902-8 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin, da Planam, de receber R$ 12 mil pelo direcionamento de uma licitação no município de Novo Horizonte do Oeste (RO). Segundo ele, o valor corresponde a 10% de uma emenda de R$ 120 mil apresentada pelo então deputado para a compra de uma ambulância em 2003. Vedoin diz que transferiu o valor combinado por meio da empresa Klass Comércio e Representação Ltda., de propriedade de sua família, em favor de uma funcionária da prefeitura, indicada por Agnaldo Muniz. O pai do empresário, Darci Vedoin, declarou à Justiça Federal que o próprio deputado fazia contato com prefeitos para direcionar as licitações. Na defesa entregue à Câmara, Agnaldo Muniz disse que nunca fez acordo com a família Vedoin, que seu nome foi usado indevidamente como forma de obter o benefício da delação premiada. O ex-deputado negou qualquer ligação com a funcionária da prefeitura citada pelo empresário e apontou contradições nos depoimentos da dupla. Segundo Agnaldo Muniz, diversos municípios foram contemplados com suas emendas, mas apenas Novo Horizonte recebeu ambulância da Planam, em licitação aprovada pelo Ministério da Saúde. Em entrevista ao Congresso em Foco, Agnaldo Muniz também se diz vítima de perseguição política. “Provei minha inocência. Foi maracutaia do PMDB. Todas as testemunhas me inocentaram. A Polícia Federal diz que nada foi encontrado a meu respeito. O negócio é direcionado só para prejudicar minha campanha”, protesta o ex-deputado.

3- Altamiro Souza da Silva (PMN) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Augustinho Pastore (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Carlinhos Camurça (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Daniela Santana Amorim (PTB) – candidata a deputada federal - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

7- Ernandes Amorim (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa e réu nas Ações Penais 487 (Crimes de responsabilidade. Data de autuação: 21/05/2008); 475 (Irregularidades na concessão de radiodifusão. Data de autuação: 14/12/2007), 418 (Crime de responsabilidade e Lei de Licitações (c/ parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Data de autuação: 11/04/2007). Preso em 2004 na Operação Mamoré, acusado de chefiar uma quadrilha envolvida em desvio de dinheiro público, formação de empresas fantasmas para ganhar licitações, grilagem de terra e exploração ilegal de minério. Também foram presos mais 20 acusados, entre eles, seu irmão, Osmar Santos Amorim. O que diz o candidato: "Esta ação se encontra prescrita, e assim será declarada pela Justiça. Contudo, é mais uma tentativa de incriminar este parlamentar, que sempre atuante na defesa do bem comum, desagrada pessoas mal intencionadas.
Ação Penal nº 418 – Crime de Responsabilidade e Lei de Licitações (com Parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Como mencionado e bem observado por Vossa Senhoria, Editor deste Jornal, a própria Procuradoria Geral da República já manifestou parecer favorável pela extinção da punibilidade deste Parlamentar, onde tudo tende a crer que será mais um caso de aventura jurídica praticada contra minha pessoa. Trata tão somente de mais um corriqueiro caso de perseguição política da oposição. Restará ao final deste feito, provada mais uma vez sua inocência em Juízo, consoante já demonstrado em defesa ofertada naquele feito."

8- Expedito Junior (PSDB) – candidato a governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Irandir Oliveira Souza (PMN) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Ivo Cassol (PP) – candidato a senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Jair Miotto (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- João Ricardo Gerolomo de Mendonça (PTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) (PRB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Preso em setembro de 2006 na Operação Dominó, acusado de integrar esquema montado para desviar recursos públicos na assembléia legislativa do estado com a colaboração de pessoas ligadas ao poder judiciário local. Estima-se que R$ 70 milhões tenham sido desviados por meio de contratos fraudulentos que partiam da Assembléia Legislativa.

14- José Guedes (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Joventino Ferreira Neto (PCdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Marcos Donadon (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

17- Marlon Donadon (PRB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

18- Melkisedek Donadon (PHS) – candidato a senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

19- Natan Donadon (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa e réu na Ação Penal  396 (Peculato e crime contra a Lei de Licitações. Data de autuação: 10/08/2005)

20- Nilton Capixaba – candidato a deputado federal – Foi apontado pela CPI dos Sanguessugas como um dos coordenadores do esquema no Congresso. Responde ao processo 15430-13.2008.4.01.3600 na Justiça de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Denunciado como um dos “braços políticos” do esquema, o ex-deputado foi acusado pelos empresários Luiz Antonio Vedoin e Darci Vedoin de receber um total de R$ 631 mil em 47 pagamentos. De acordo com a CPI, ele foi o segundo maior beneficiado com as propinas. O valor corresponde, segundo a denúncia, a 10% das emendas que resultaram na compra de mais de 60 ambulâncias. Os empresários declararam à Justiça Federal que conheceram o petebista ainda em 1999. Num grampo telefônico de dezembro de 2005, a Polícia Federal flagrou um assessor de Capixaba conversando com Luiz Antônio Vedoin sobre a possibilidade de assassinar um jornalista que fazia reportagem sobre a máfia das ambulâncias. Na defesa apresentada ao Conselho de Ética da Câmara, o ex-deputado disse que as denúncias contra ele não tinham “o mínimo de coerência” e careciam de provas. Capixaba pedia novo depoimento de Darci Vedoin e uma acareação com o empresário. Ele classificou como “provas imprestáveis” os grampos da PF incluídos no relatório da CPI dos Sanguessugas. "Se escutou sem a determinação do STF [Supremo Tribunal Federal], a prova é nula." O ex-parlamentar ainda acusou o comando da CPI de transformá-la em palanque eleitoral.
Veja a íntegra da resposta de Capixaba
“Nilton Capixaba nega envolvimento e acredita que será inocentado pela justiça
O ex-deputado federal Nilton Capixaba (PTB/RO), citado nas denúncias como possível participante do esquema da máfia dos sanguessugas, declara sua idoneidade e acredita que a justiça o absolverá destas denúncias amplamente divulgadas em período eleitoral.
Ao ser procurado pelo site congresso em foco para falar sobre a entrevista que cita seu possível envolvimento, Nilton Capixaba afirma que as acusações são levianas. Durante os dois mandatos como deputado federal, Capixaba assumiu, junto à população, o compromisso de fazer o melhor no Congresso Nacional. Nos 52 municípios do Estado, pelo menos um benefício foi entregue pelo parlamentar durante sua estadia na Câmara Federal.
Senão vejamos:
Nilton Capixaba não tem nenhuma condenação em nenhuma esfera jurídica. As denúncias vieram à tona no ano de 2006. Vale ressaltar que o papel do parlamentar é simplesmente direcionar as emendas. Quem realiza a compra e a aquisição do objeto é a prefeitura e quem aprova os projetos para aquisição das ambulâncias é o Ministério da Saúde”, destacou Nilton Capixaba.
Para ratificar sua inocência, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) homologou por unanimidade (7 x 0), o registro de sua candidatura para o cargo de deputado federal.
O candidato acredita que este episódio de denuncismo pode ter sido encomendado por adversários para tentar desestabilizar sua candidatura que está forte nos quatro cantos de Rondônia. Nilton Capixaba acredita na justiça e tem certeza de que a população vai saber discernir este momento lamentável da política de Rondônia.
Assessoria de imprensa do candidato”


21- Oldemar Antônio Fortes (Gaúcho do Cujubim) (PTdoB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

22- Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

23- Samuel Marques dos Santos (PR) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

24- Sueli Aragão (PMDB) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

25- Zulmira Senhora de Brito (PMDB) – candidata a deputado estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

26- Valdelise Martins dos Santos Ferreira (Val Ferreira) (PR) – candidata a deputada federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

27- Valdir Raupp (PMDB) – candidato a senador – réu nas Ações 383 (crimes contra o sistema financeiro nacional. Data de autuação: 26/10/2004) e 358 (Peculato. Data de autuação: 23/10/2003)
O que diz o candidato:
"Este processo foi instaurado mediante denuncia do Ministério Público, junto à 1ª Vara Federal de Porto Velho.
Trata-se da contratação da empresa MERITUM - Projetos Ltda, para trabalho de recuperação de FGTS recolhido a maior durante as décadas de 80 e 90, pelo Estado de Rondônia.
O processo foi desmembrado depois que o Senador Raupp foi diplomado em dezembro de 2002, continuando os demais denunciados respondendo ao processo naquele Juízo.
Na 1ª  Vara Federal de Porto Velho, todos os denunciados foram absolvidos, com exceção ao co-réu Flávio Vendootto Enderle, funcionário da Caixa Econômica Federal.( 2000.41.000215-3).
O Ministério Público interpôs apelação, contudo o Recurso está pendente de julgamento com parecer da Procuradoria pelo improvimento do Recurso junto ao TRF1.
Quanto ao processo nº 383 no âmbito do STF,  o Ministério Público (PRF) em sede de alegações finais pugnou pela absolvição do Senador  Raupp. Portanto, o próprio Autor reconhece a improcedência da denuncia.
O processo aguarda pauta para julgamento.”





RORAIMA

Se você eleitor em Roraima, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de Roraima que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- Antônio da Costa Reis (PRB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Antônio Idalino de Melo (PRTB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Francisco Rodrigues (DEM) – candidato a vice-governador – réu na Ação Penal  534 (Peculato. Data de autuação: 27/04/2010)

4- Namis Levino da Silva Filho (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Neudo Campos (PP) – candidato a governador - preso em 2003 na Operação Gafanhoto, acusado de liderar um esquema para criar folhas falsas de pagamento, que usava 5.500 funcionários fantasmas, os chamados “gafanhotos", para o enriquecimento de 30 autoridades do Estado, entre elas ex-parlamentares, atuais deputados estaduais e federais e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. O esquema pode ter desviado mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos em Roraima.

6- Raimundo Pereira de Lima (PSL) - deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa 






SANTA CATARINA

Se você é eleitor de Santa Catarina, pense bem antes de dar seu voto em qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de Santa Catarina que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- João Pizzolatti (PP) - candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Marcos Aurélio Marcucci (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Rogério Novaes (PV) – candidato a governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

SÃO PAULO

Se você é eleitor em São Paulo, pense bem antes de votar em qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de São Paulo que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal

1- Abelardo Camarinha (PSB-SP) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 417 (Crime ambiental. Data de autuação: 11/04/2007) e 441 (Crime contra Lei de Licitações e responsabilidade. Data de autuação: 02/08/2007)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Tenho nove inquéritos promovidos por meus adversários, e que estão todos sendo arquivados, nenhum virou processo. E quatro ações, duas de discussões políticas, naturais em campanha, troca de acusações. Em 14 anos como prefeito de minha cidade [Marília], nenhuma condenação. Abelardo Camarinha”

2- Aldo Josias dos Santos (Psol) - candidato a vice-governador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- Airton Garcia Ferreira (DEM) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Aloisio Vieira (PSC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Antônio Aparecido Rodrigues da Silva (PSL) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Antônio Dirceu Dalben (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- Ataide Souza Pinheiro (Psol) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- Carlos Aymar Srur Bechara (PSL) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- Celso Russomanno (PP) – candidato a governador – réu nas Ações Penais 427 (Crime contra o patrimônio. Data de autuação: 09/05/2007) e 504 (Peculato. Data de autuação: 12/12/2008)

10- Cesar Aparecido Nunes (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Diniz Lopes dos Santos (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Edna Macedo (PSL) - candidata a deputada estadual. Foi uma das deputadas denunciadas pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 12907-62.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ex-deputada foi acusada pelos empresários Luiz Antônio Vedoin, Darci Vedoin e Ronildo Medeiros de receber 10% do valor de emendas apresentadas para a compra de ambulâncias. Luiz Antônio disse que pagou R$ 40 mil a Edna em 2005. Desse total, R$ 30 mil foram entregues, segundo a denúncia, em espécie à própria parlamentar. O restante, de acordo com ele, foi depositado na conta de um filho dela. Darci não soube especificar os valores exatos, enquanto Ronildo contou que entregou R$ 20 mil em espécie, em 2004, no gabinete de Edna. Em defesa entregue à Câmara, Edna negou ter negociado emendas com os empresários. "Não há provas nos autos de que os Vedoin tinham capacidade financeira para realizar os pagamentos que estão alegando", afirmou a ex-deputada. Segundo ela, seu filho recebeu um montante da empresa por causa de um contrato para a elaboração de um software de controle de estoque. Edna afirmou, ainda, que o pagamento foi incluído na declaração de Imposto de Renda do filho em 2005. 
“Senhor editor do Congresso em Foco;
1) - Lamentavelmente no Brasil, a palavra de um marginal, corrupto ou ladrão vale mais do que a palavra de um representante do povo. Se o marginal acusa não precisa provar nada, para a mídia tudo passa a ser verdade e o representante do povo então tem que provar que é inocente. Há um a clara inversão do ônus da prova;
2) Perante a Câmara Federal quando foram interrogados o Darcy Vedoin e seu filho Luiz Antônio Vedoin se negaram a responder as perguntas feitas pelos meus advogados que teriam demonstrado que os mesmos estavam mentindo. Por esta razão não sofri nenhuma sansão naquela casa legislativa;
3) Perante a justiça estou provando a minha inocência até porque inexiste qualquer prova de meu enriquecimento ilícito. A bem da verdade durante o meu mandato de Deputada Federal fiquei mais pobre e os membros da minha família também. Nunca ostentei sinais de riqueza;
4) Dentre as acusações que recebi dos Vedoins nenhuma delas foram comprovadas até o presente momento. muito pelo contrário tem sido demonstradas que são contraditórias.
5) Sou serva de Deus e tenho a consciência tranquila que exerci o meu mandato com dignidade, honestidade e a acima de tudo com lealdade aos meus eleitores e amigos. Ando de cabeça erguida e pedindo voto a cada pessoa que encontro.
Estes são os esclarecimentos que entendo necessários.
Obrigada, EDNA MACEDO”

13- Edson Joaquim de Freitas (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

14- Elcio Fiori de Godoy (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Élio Aparecido de Oliveira (PSC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

16- Fábio Bello (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

17- Fauzi Nacle Hamucle (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

18- Félix Sahão Júnior (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

19- Francisco Esmeraldo Felipe Carneiro (PMN) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

20- Francisco Rossi de Almeida (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

21- Gildenor Alves Freire (PT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

22- Hélio Miachon Bueno (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

23- Jefferson Campos  (PSB) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  521 (Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Data de autuação: 15/10/2009)

24- João Carlos Caramez (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

25- Joneide Gomes Lopes (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
 
26- João Paulo Cunha (PT) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 470 (Crime contra a administraçãoem geral, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Data de autuação: 12/11/2007)

27- José Genoino  (PT) – candidato a deputado federal – réu nas Ações Penais 420 (Falsidade ideológica. Data de autuação: 19/04/2007) e 470 (Crime contra a administração em geral e formação de quadrilha. Data de autuação: 12/11/2007)
O deputado José Genoino disse que não cometeu crime algum e que confia em sua absolvição. As ações penais, afirmou o deputado, se referem a empréstimos legais tomados pelo PT no período em que ele presidiu o partido. Segundo ele, os empréstimos estão sendo pagos pelo PT. Genoino ressaltou que não teve evolução patrimonial desde quando exerceu o primeiro mandato de deputado, em 1983.

28- José Gomes Custódio da Silva (PRP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

29- José Roberto Tricoli (PV) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

30- Leonice da Paz (PDT) – candidato a dep. estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

31- Liberato Rocha Caldeira (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

32- Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

33- Luciano Batista (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

34- Luiz Antônio Dias da Silva (PDT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

35- Márcio Chaves Pires (PT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

36- Maria Duarte (PTB) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa

37- Nelson Morale Junior (Psol) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

38- Névio Luiz Aranha Dartora (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

39- Paulo Henrique Pastori (PTC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

40- Paulo Maluf (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa e réu nas Ações Penais 477 (Crimes contra o sistema financeiro nacional. Data de autuação: 18/03/2008 e 461 (Formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência. Data de autuação: 26/09/2007). Preso em 2005 pela Polícia Federal, acusado de liderar uma quadrilha que cometia crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Estado. A prisão foi decretada pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Além disso, seu nome foi incluído na lista vermelha da Interpol, uma relação com o nome de pessoas procuradas por crimes internacionais. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da política internacional. A decisão da prisão pela Interpol não pode, no entanto, ser cumprida no Brasil.

41- Paulo Pereira da Silva (PDT) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 421 (Estelionato, crimes contra a fé pública e concussão. Data de autuação: 25/04/2007)

42- Paulo Roberto Gomes Mansur (PP) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

43- Raimundo Taraskevicius Sales (DEM) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

44- Ricardo Rodrigues Pereira (PCB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

45- Ronaldo Ferreira da Costa (PPS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

46- Rosveres Celestino (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

47- Vadão Gomes (PP-SP) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 364 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Data de autuação: 17/12/2003)

48- Valdemar Costa Neto (PR-SP) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal 470 (Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. Data de autuação: 19/04/2007)





SERGIPE

Se você é eleitor em Sergipe, pense bem antes de dar seu voto em qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de Sergipe que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela ficha limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram acusados de integrarem o esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em operações das polícias Civil ou Federal

1- Heleno Silva (PRB) - candidato a deputado federal como Pastor Heleno. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 15233-58.2008.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O empresário Luiz Antônio Vedoin, um dos donos da Planam, disse que pagou R$ 50 mil a Heleno Silva antecipadamente em troca da aprovação de uma emenda de R$ 945 mil. Mas o valor liberado foi de apenas R$ 96 mil, segundo ele. Em sua defesa entregue à Câmara, o então deputado afirmou que a acusação deveria ser arquivada por inépcia ou falta de provas. Heleno Silva disse que sua defesa na CPI dos Sanguessugas foi cerceada porque o caso não passou antes pela Corregedoria da Casa. Sobre o conteúdo das acusações, Heleno Silva disse que Vedoin era “mentiroso”. Segundo ele, a Planam venceu a licitação citada porque ofereceu o menor preço, conforme parecer do Ministério da Saúde.
Em entrevista ao Congresso em Foco na quarta-feira (22), Heleno Silva diz que as acusações não são concretas e se baseiam apenas em palavras de Luiz Antônio Vedoin. “Só a palavra deles, mas a palavra deles não tem credibilidade, porque o Brasil todo sabe o que eles quiseram fazer. Quiseram até vender dossiê contra o pessoal de São Paulo”, diz o candidato.
Heleno reconhece que a máfia das ambulâncias existiu e que alguns deputados participaram, sim, mas diz que esse não é o seu caso. “Há aqueles que verdadeiramente tiveram envolvimento e aqueles que puramente foram citados, por ter um contato, por simplesmente ter um conhecimento.” Heleno afirma que o próprio conteúdo das denúncias mostra que há diferenças entre as acusações. “O povo sabe separar alhos de bugalhos”, diz. Ele diz que deixou de ser candidato em 2006 para provar à sociedade de Sergipe que nada tinha a ver com as denúncias. Agora, quer ser julgado pela população. “Eu acho que eu me devo uma nova chance. Abri mão de concorrer ao mandato passado. Vou ter o julgamento das urnas, que é o mais importante que existe.”
Ouça a íntegra das declarações de Heleno:
 
Entrevista da UOL: AQUI!

2- Jackson Barreto (PMDB-SE) – candidato a vice-governador – réu nas Ações Penais  357 (Peculato. Data de autuação: 13/11/2003); 372 (Crime contra a administração em geral. Data de autuação: 19/05/2004); 377 (Peculato (c/ parecer da PGR pela extinção da punibilidade). Data de autuação: 09/08/2004; 488 (Peculato. Data de autuação: 23/05/2008), e 431 (Peculato. Data de autuação: 22/06/2007)

3- José Renato Vieira Brandão (Renatinho - PMDB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

4- Rubens Oliveira Bastos (Rubens Exator - PTdoB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa






TOCANTINS

Se você é eleitor no Tocantis, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos que estão na lista abaixo:
Lista dos candidatos de Tocantins que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

- Foram barrados pela Lei da Ficha Limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas;
- Tiveram parecer pela cassação nos conselhos de Ética da Câmara ou do Senado;
- Foram presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Abraão Cavalcante Lima (PPS) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Carlos Walfredo Reis (DEM) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

3- João Ribeiro (PR) – candidato a senador – réu na Ação Penal 399 (Peculato. Data de autuação: 24/11/2005). O que diz o candidato:
“No processo em que senador é apontado como réu "por peculato", João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. "Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo."

4- José Carlos Teixeira Martins (Zé da Vacina) (PSDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

5- Lázaro Botelho (PP) – candidato a deputado federal – réu na Ação Penal  472 (Crime eleitoral. Data de autuação: 11/12/2007)

6- Pastor Amarildo (PSC) - candidato a 2º suplente de senador João Ribeiro (PR-TO). Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 3067-23.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"O empresário Luiz Antônio Vedoin diz que pagou R$ 50 mil ao Pastor Amarildo, por meio de um depósito da empresa Santa Maria a Leonídia de Souza Lima, indicada pelo ex-deputado para receber o dinheiro. Ele afirma ainda que deu ao parlamentar um micro-ônibus avaliado em R$ 40 mil, usado na campanha eleitoral de 2002. Os valores e o veículo foram entregues a título de antecipação, de acordo com a denúncia. Em sua defesa, Pastor Amarildo negou receber qualquer vantagem ilícita das empresas dos Vedoin. Disse que Leonídia não era sua servidora, nem possuía relacionamento com ele e sua família. O ex-deputado afirmou que era falsa a assinatura atribuída a ele em ofício pedindo pressa na liberação de dinheiro para ambulâncias. Pastor Amarildo solicitou que o documento original, em poder do Ministério da Saúde, fosse verificado.
O candidato reafirma sua defesa. Amarildo disse ao Congresso em Foco na quarta-feira (22) ter sido absolvido em processo na Justiça do Tocantins em março de 2010. O candidato prometeu enviá-la no dia seguinte, mas isso não aconteceu. Amarildo acredita que a Justiça do Mato Grosso irá absolvê-lo. “Eu penso que todos [os processos] vão na mesma linha. É coisa tudo igual, só muda o município”, disse ele ao site."
7- Paulo Roberto Ribeiro (PR) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa





Obrigado!

Carlos 2010.

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Um comentário:

  1. Boa tarde

    Smpre foi, mas esse anos está mais dificil escolher candidato. Os fulanos do mensalão estão aí, será que todos se lembram.

    Vai dar dolar na cueca de novo. Pensa antes de votar.

    Melhor anular do que votaR ERRADO.

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