sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Diferenciação entre "descriminação" e "discriminação"

Diferenciação entre "descriminação" e "discriminação".

"Ninguém tem o direito de descriminar alguém por causa da origem."

ou seria:

"Ninguém tem o direito de discriminar alguém por causa da origem."


Essa dúvida é cotidiana, pois o preconceito é um assunto muito discutido!

Mas vamos esclarecer de uma vez por todas esse impasse:

Em relação a preconceito de cor, raça, sexo, religião e etc., use sempre discriminação, com “i”, é só lembrar de distinguir, que também se inicia com “i”. Pois quem distingue, separa, faz seleção, ou seja, discrimina.

Agora, descriminar tem ligação com meio jurídico e quer dizer inocentar, absolver alguém de um crime. Lembre-se que “des” tem sentido de negação e que “criminar” vem de crime, ou seja, é o “não crime”.

Portanto, levando em consideração as orações expostas no início, o certo será: Ninguém tem o direito de discriminar alguém por causa da origem.

Observe outros exemplos:
a) O júri descriminou, ou seja, destituiu o crime cometido pelo réu.
b) Ele não discriminou ninguém, chamou todos os amigos. (diferenciou)
c) Ele não sabia discriminar as partes envolvidas na experiência. (distinguir)
d) O governo quer descriminar o uso de alguns medicamentos. (inocentar)

"Algumas considerações sobre Raça e Racismo"

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